Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do “abono de aperfeiçoamento profissional” pago aos magistrados de Minas Gerais. O benefício, destinado ao custeio de livros jurídicos, físicos e digitais, bem como materiais de informática, é de, no mínimo, R$ 16 mil anuais. Isso porque o auxílio para compra de livros correspondia à metade de seus salários mensais, que começam em R$ 32 mil.
O STF deliberou sobre o assunto em plenário virtual, e a análise foi concluída no início deste mês. Na segunda-feira (25), o Tribunal emitiu nota informando sobre a decisão. A decisão segue um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que em 2015 ajuizou ação questionando o benefício, que era regulado por meio de restituições.
O auxílio financeiro aos magistrados foi instituído por Lei Complementar Estadual de 2001. Outra Lei Complementar de 2014 também tratou do assunto.
“A vantagem apurada vai além do salário fixado para os desembargadores mineiros, representando verdadeiros adicionais calculados sobre o valor do salário, o que, a meu ver, não se coaduna com o sistema de remuneração regulamentado pela Emenda Constitucional 19/1998, “, diz trecho do voto do ministro Alexandre de Moraes, que foi relator do processo.
Da redação com Itatiaia