O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) intensifica as ações nas estradas durante os dias 24 e 31 de dezembro deste ano. O objetivo da ação é o de aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras, onde cerca de 250 agentes de trânsito vão atuar em todas as 40 Coordenadorias Regionais do DER/MG.
No total, serão 193 operações na região Central, 133 no Alto Paranaíba, 148 na região Norte, 140 no Triângulo Mineiro, 106 no Leste, 79 no Sul do Estado, 73 no Noroeste, 73 nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, 66 na Zona da Mata e 39 na região Centro-Oeste.
Uma das grandes preocupações do órgão é a de inibir a prática do transporte clandestino de passageiros. Para garantir o respeito às leis de trânsito, O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) intensifica as ações nas estradas durante os dias 24 e 31 de dezembro deste ano.
O objetivo da ação é o de aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras, onde cerca de 250 agentes de trânsito vão atuar em todas as 40 Coordenadorias Regionais do DER/MG. No total, serão 193 operações na região Central, 133 no Alto Paranaíba, 148 na região Norte, 140 no Triângulo Mineiro, 106 no Leste, 79 no. Sul do Estado, 73 no Noroeste, 73 nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, 66 na Zona da Mata e 39 na região Centro-Oeste. Uma das grandes preocupações do órgão é a de inibir a prática do transporte clandestino de passageiros.
Para garantir o respeito às leis de trânsito, o DER/MG conta, além das ações de fiscalização, com 92 radares instalados nas MGs. Em função dos recessos de final de ano, o DER/MG vai colocar em prática a Portaria do nº 2.749/2010, que prevê a restrição da circulação das Combinações de Veículos de Carga (CVC), das Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e das cargas indivisíveis, nas rodovias estaduais de pistas simples.
A proibição é valida para hoje, véspera de Natal, das 6hs às 12hs, e para o dia 26, domingo, das 16hs às 22hs. Já para o dia 31 de dezembro, sexta-feira, a restrição será das 6hs às 12hs e para o dia 2 de janeiro, domingo, das 16hs às 22hs. A restrição é para veículos do tipo bitrem, treminhão, cegonheira e aqueles que exigem escolta (batedores).
Quem descumprir a medida ficará sujeito às penalidades previstas no código de infração 5.746 do Código de Trânsito Brasileiro, que inclui apreensão do veículo até o término da restrição e multa no valor de R$ 85,13, relativa à infração média, com a perda de quatro pontos na carteira.
da redação com informações do DER