O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou, na manhã desta quarta-feira (23), o homem suspeito de estuprar uma jovem de 22 que estava desacordada na calçada, dia 30 de julho, após um show de pagode, em Belo Horizonte. Além do suspeito, também foram denunciados o motorista de aplicativo que deixou a mulher na calçada do prédio – denunciado também por estupro de vulnerável – e, por omissão de socorro, o amigo da jovem que a acompanhava em um evento e o motoqueiro que ajudou o motorista do carro a retirar ela do veículo e deixá-la em frente ao prédio.
A coluna teve acesso aos detalhes da ação do MPMG, que foi enviada para a Justiça estadual na manhã desta quarta-feira (23). Em contato com a defesa da vítima, o advogado Felipe Prates disse apenas que “na posição de assistentes de acusação, nos filiamos ao entendimento adotado pela Polícia Civil no relatório de conclusão do inquérito e confiamos que a Justiça dará seguimento adequado ao caso”.
No caso do motorista, os promotores do caso o denunciaram pelo artigo 217 – estupro contra vulnerável – utilizando para isso o artigo 13, que determina o que é penalmente relevante a omissão que contribui para o crime final.
O MP pede, ainda, que os quatro denunciados paguem R$ 100 mil por danos morais e materiais à mulher.
No relatório policial, concluído na semana retrasada, a Polícia Civil indiciou apenas o suspeito de estuprar e o motorista de aplicativo, por estupro de vulnerável e abandono de incapaz, respectivamente.
Agora, cabe a Justiça estadual receber ou não a denúncia.
O motorista de app poderia ser responsabilizado pelo crime de estupro?
O criminalista Michel Reiss diz que há previsão no Código Penal.
“É legalmente possível acusar o motorista de estupro, sim. O Código Penal prevê que quem, de qualquer forma, concorre para o crime também responde por ele. A grande questão no caso é identificar até que ponto teria havido dolo por parte desse motorista de aplicativo. Não basta ele ter concorrido para o crime, exige também que ele tenha concorrido de forma dolosa”, explicou o criminalista, que é professor de Direito.
Michel cita que previsão está nos artigos 13º e, especialmente, 29º do Código Penal. “Cabe ao Ministério Público provar que o motorista de aplicativo, no mínimo, teria assumido o risco que a vítima, eventualmente, seria estuprada”, acrescentou.
Michel Reiss diz não se recordar de alguma condenação neste sentido, mas ressalta: “O artigo 29 tem ganhado cada vez mais relevância, apesar de ser uma norma bem antiga”.
Veja o que dizem os artigos:
Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
§ 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
§ 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Polícia Civil
No relatório policial, concluído na semana retrasada, a Polícia Civil indiciou apenas o suspeito de estuprar e o motorista de aplicativo, por estupro de vulnerável e abandono de incapaz, respectivamente.
Linha do tempo
Imagens de câmeras de segurança que a Itatiaia teve acesso mostram o momento em que o motorista chega na porta da casa da jovem no bairro Santo André, na região Noroeste de Belo Horizonte, às 03h da madrugada deste domingo.
Sob efeito de bebida alcoólica, a jovem não consegue descer do carro. Neste momento, o motorista desce do veículo e começa tocar o interfone no prédio onde a jovem mora. Ele faz isso durante 10 minutos. Ninguém atende. Às 3h10 da madrugada, um motociclista aparece nas imagens das câmeras de segurança. Neste momento, ele e o motorista de aplicativo retiram a jovem, que está desacordada, de dentro do carro. Ela é carregada por eles até um poste, onde os dois a deixam encostada. O motorista volta a chamar no mesmo endereço. Mais uma vez, ninguém o atende.
Às 03h16, a jovem, que estava sentada no passeio e encostada no poste, cai deitada no chão. Às 03h17 da madrugada, o motorista de aplicativo vai embora e deixa a jovem desacordada no chão, conforme as imagens e informações registradas no boletim de ocorrência.
Às 03h22, um terceiro homem aparece nas imagens. Ele observa a jovem caída no chão e olha para os lados. Às 03h24, ele coloca a jovem nas costas e os dois somem das imagens. Às 03h37, uma outra câmera de segurança flagra o homem carregando a jovem desacordada em outro ponto do bairro.
Conforme a família, o homem carregou a jovem por cerca de 3kms até o campo do Grêmio, que também fica no bairro Santo André.
A jovem acordou apenas no dia seguinte, após ser encontrada por populares, que acionaram uma viatura do Samu. A jovem estava seminua. Ela foi levada para o Hospital Municipal Odilon Behrens, na Região Noroeste da Capital. A jovem tomou um coquetel de medicamentos contra doenças sexualmente transmissíveis.
Com Itatiaia