A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou, nesta quarta-feira (23), ação coletiva contra a 123 Milhas para que a empresa emita as passagens aéreas contratadas ou indenize os consumidores lesados por suspensão de serviços promocionais.
Na última sexta-feira (18), a 123Milhas surpreendeu milhares de usuários ao anunciar a suspensão de passagens e pacotes da linha promocional da empresa, até dezembro deste ano.
A ação foi protocolada nesta quarta-feira (2) na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, por meio Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva. Além da 123 Milhas Viagens e Turismo, a sócia Novum Investimentos Participações S/A também é alvo.
Conforme o DPMG, a ação se baseia no Código de Defesa do Consumidor que, entre outras sanções, pune a publicidade enganosa e determina ainda:
Indenização por danos morais coletivos, em razão da publicidade abusiva e danos ao mercado de consumo;
Execução dos serviços, com emissão das passagens aéreas e reserva das hospedagens, conforme datas e destinos escolhidos pelos consumidores em contrato;
Ressarcimento do valor integral em dinheiro e com atualização monetária, em caso de inexecução do serviço;
Indenização por danos morais e materiais aos consumidores prejudicados;
Desconsideração da personalidade jurídica, para atingir o patrimônio dos sócios e assegurar a reparação integral dos danos.
O pedido do DPMG destaca o fato de a empresa suspender o fornecimento dos serviços ofertados para o período de setembro a dezembro deste ano, ou seja, apenas duas semanas antes do início da fruição das viagens pelos consumidores, mesmo diante da eminente falta de condições de assumir a oferta de preços muito reduzidos e impraticáveis para os serviços de transporte aéreo e turismo.
“A fornecedora manteve operante a publicidade de seus pacotes de viagens ´Promo’ pelo menos até o fim de julho de 2023, buscando captar o máximo de consumidores e, com isso, auferir valores e lucros, mesmo sabendo que, pouco após, não iria honrar com a emissão das passagens e a realização das reservas de hospedagens que seguia anunciando frequentemente”, aponta a petição.
A defensoria alega ainda que, ao fazer a promessa de emissão de vouchers a título de compensação pelo inadimplemento contratual, a 123 Milhas não ressarce efetivamente seus clientes. “Pelo contrário: assim agindo, a empresa satisfaz unicamente os seus próprios interesses comerciais e lucrativos, obrigando os consumidores a adquirir novas passagens, hospedagens e pacotes turísticos por preços que não se pode antever e que serão definidos unilateralmente pela fornecedora”.
Com Itatiaia