O Governo de Minas Gerais deu um novo passo na busca por recursos destinados à assistência social ao apresentar um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A proposta visa consolidar a cobrança adicional de 2% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre produtos considerados supérfluos, como bebidas alcóolicas e cigarros, em caráter permanente. O projeto, que começará a tramitar a partir desta quinta-feira (31), visa garantir recursos estáveis para o financiamento de programas sociais.
A iniciativa se baseia na Constituição, que prevê a cobrança de adicionais no ICMS sobre produtos supérfluos como uma fonte de financiamento no combate à pobreza. Em Minas Gerais, a arrecadação adicional tem sido direcionada para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), notadamente para assegurar o pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social.
O antecedente dessa arrecadação suplementar remonta a 2011, durante a gestão de Antonio Anastasia, do PSDB. Posteriormente, Fernando Pimentel, do PT, renovou essa medida em 2015. Em 2019, Romeu Zema, do Novo, também renovou a iniciativa, com o prazo de cobrança adicional estabelecido até dezembro de 2022. Em consequência disso, a cobrança extra foi temporariamente suspensa no início deste ano.
O novo projeto de lei propõe a transformação dessa cobrança temporária em um ônus fiscal constante, sem prazo de validade determinado. Isso contrasta com a abordagem adotada até 2022 e também com as sugestões de renovação apresentadas por parlamentares para o novo período.
O cerne da proposta é a modificação da legislação tributária no estado, instituindo a incidência permanente do adicional em transações voltadas para o consumidor final. Caso o projeto seja aprovado, isso resultaria em uma alíquota máxima de até 27% de ICMS sobre determinados produtos, como cigarros, bebidas alcóolicas que não sejam cervejas, bem como armas. Atualmente, a alíquota sobre esses itens está fixada em 25%.
No caso das cervejas, a aprovação da proposta levaria a uma elevação da alíquota, que atualmente é de 23%, para 25%.
Questionado sobre o possível impacto nos preços finais dos produtos para os consumidores, o governo estadual não forneceu estimativas. Também se indagou se o financiamento da assistência social enfrentou desafios em 2023 devido ao término da cobrança adicional de impostos, mas essas perguntas ficaram sem resposta.
A Presidência da Assembleia Legislativa comunicou que o projeto será encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e Fiscalização Financeira e Orçamentária a partir desta quinta-feira (31), para análise detalhada.
Lista de produtos considerados supérfluos
A lei que estava em vigor até dezembro de 2022 a respeito da cobrança adicional de impostos considerava supérfluos os seguintes produtos:
- cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
- cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
- armas;
- refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
- rações tipo pet;
- perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
- alimentos para atletas (suplementos);
- telefones celulares e smartphones;
- câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
- equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
- equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
Da redação com G1