O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a ação judicial que autorizava a recuperação judicial da 123milhas, processo em que todas as ações contra a empresa são paralisadas até que seja aprovado um plano de pagamento aos credores e clientes.
A decisão, em caráter de urgência, é do Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte. Para seguir com o processo judicial, a empresa teria que apresentar garantias à Justiça. O pedido de suspensão foi feito pelo Banco do Brasil, o maior credor da empresa, com R$ 97,1 milhões a receber.
No pedido de suspensão da recuperação judicial, além da constatação prévia, a defesa do Banco do Brasil informa que existem ilegalidades quanto à nomeação dos administradores judiciais –os escritórios Paoli Balbino & Barros, de Belo Horizonte, e Brizola e Japur, de Porto Alegre.
De acordo com a defesa do banco, uma vez que se trata de “recuperação judicial com repercussão midiática, a análise de habilitações e divergências de centenas de milhares de credores, a confecção de tamanho quadro geral de credores, o levantamento do real ativo e passivo das empresas devedoras, dentre as demais atribuições elencadas na lei, que demandam a designação de administrador judicial com maior estrutura, experiência e expertise.”
No pedido, a defesa do Banco do Brasil requer, além da constatação prévia, a destituição dos administradores judiciais, com a nomeação “das maiores empresas atuantes no mesmo ramo de mercado, detentoras de maior experiência e estrutura”, além da redução dos honorários fixados para remuneração dos administradores judiciais a patamares compatíveis com os praticados pelo mercado em outros casos de recuperação judicial.
De acordo com o jornal Folha de São Paulo, o escritório Paoli Balbino & Barros é o administrador judicial da mineradora Samarco, joint venture entre a Vale e a BHP Billiton.
Quanto ao pedido de destituição dos administradores judiciais em virtude de suposta incapacitação técnica para o trabalho, o juiz decidiu que não vai examinar o pleito no momento, uma vez que a recuperação judicial está suspensa. “Mas sim quando sobrevier o resultado da constatação prévia, caso positivo em relação a plausibilidade da recuperação judicial”, afirmou.
Da redação com FolhaPress