As ininterruptas ligações telefônicas de operadoras oferecendo serviços continuam a atormentar os consumidores em todo o território brasileiro. Mesmo após a determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 2022, que exigiu o uso do prefixo 0303 em todas as chamadas de call center no país, muitos brasileiros ainda enfrentam um verdadeiro dilúvio de centenas dessas ligações a cada mês. Mas afinal, como é possível bloquear essas incômodas chamadas de telemarketing?
Para os consumidores, diversas estratégias estão disponíveis para se livrar dessas ligações intrusivas. De acordo com Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia Legislativa de Minas Gerais, uma opção eficaz é cadastrar o número de telefone em um site de bloqueio de chamadas, especialmente se as ligações forem provenientes da operadora do próprio usuário.
“Se as chamadas indesejadas estiverem vindo da operadora do cliente, basta ligar para o atendimento ao consumidor e solicitar que seu número seja retirado da lista de chamadas excessivas. No entanto, se os chamadores forem de outros fornecedores, o usuário deve cadastrar seu número no site www.naomeperturbe.com.br“, aconselha Marcelo.
Este site desempenha um papel crucial ao bloquear chamadas de telemarketing de empresas registradas na plataforma, proporcionando alívio aos consumidores sobrecarregados.
Outra opção viável é o Bloqueio Procon, acessível através deste link (https://aplicacao.mpmg.mp.br/proconbloqueio/). Depois de acessar o site, basta seguir as etapas de ‘Acesso Consumidor’ e ‘Criar um novo cadastro’, preenchendo todos os seus dados. Na página seguinte, insira o número de telefone e pronto.
Além disso, é importante destacar o desrespeito de algumas operadoras em relação à medida da Anatel que exige o uso do prefixo 0303 nas chamadas. Essa obrigação foi estabelecida para permitir aos consumidores a escolha de atender ou não às chamadas de telemarketing.
“Se alguma operadora continuar fazendo ligações sem o prefixo obrigatório, é fundamental entrar em contato com a Anatel e formalizar uma reclamação”, ressalta Marcelo. “Caso a operadora não esteja cumprindo a regra, você pode ligar para a Anatel no número 1331 e registrar a queixa”.
Outra opção que os consumidores têm é registrar suas reclamações e denúncias no Procon local ou na plataforma Consumidor.gov.br. Adicionalmente, é possível denunciar essas práticas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
E, se nenhuma dessas alternativas resolver o problema, o usuário tem o direito de entrar com uma ação judicial por danos morais, buscando proteger seus direitos e sua paz de espírito diante do incessante assédio telefônico.
Da redação
Fonte: BHAZ