Nas estradas, a cena é comum: motoristas na faixa da esquerda se recusam a dar passagem a carros que trafegam em velocidades mais altas. Mas o que diz a legislação de trânsito sobre o uso da faixa da esquerda?
Muitas pessoas têm a crença de que a faixa da esquerda é exclusiva para ultrapassagens, mas, na realidade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula que as faixas da esquerda servem para diversas finalidades, incluindo a circulação de veículos mais velozes.
Conforme estabelecido no artigo 29 do CTB, as faixas da direita são destinadas a veículos mais lentos e de maior porte, enquanto as faixas da esquerda têm como propósito tanto a ultrapassagem quanto o deslocamento de veículos que trafegam em maior velocidade.
É obrigado a dar passagem na faixa da esquerda?
Circular na faixa da esquerda não é proibido, mas é desnecessário, especialmente se outras faixas estão livres. No entanto, se um veículo estiver atrás, querendo realizar uma ultrapassagem, você é obrigado a dar passagem.
O Artigo 30 do Código Brasileiro de Trânsito estabelece essa obrigação, e a recusa em cedê-la constitui uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Comunicação ao pedir passagem
O motorista que deseja ultrapassar pode usar a luz indicadora de mudança de direção (a seta) para a esquerda ou piscar os faróis para solicitar a passagem, conforme estipulado pelo Artigo 40 do CTB.
Regras para ultrapassagem pela direita
Ultrapassar pela direita é geralmente proibido e é caracterizado quando um motorista muda para a faixa da direita, passa um veículo mais lento à frente e volta para sua faixa original. Essa ação é uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Ambos os motoristas podem ser multados nessa situação. No entanto, a simples passagem por outro veículo pela direita ou a mudança de faixa, seja pela esquerda ou pela direita, não são infrações, de acordo com o Artigo 29, parágrafo 1º do CTB.
Da Redação com O Tempo