No último anúncio oficial, o governador Romeu Zema, sancionou e divulgou no Diário Oficial a promulgação de uma nova lei que impactará diretamente no bolso dos consumidores. A legislação em questão propõe o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos considerados supérfluos, ampliando em 2% a taxa deste imposto sobre uma extensa lista de itens.
A medida, de autoria do próprio executivo estadual, visa a obtenção de receitas adicionais para os cofres públicos e, para isso, optou por incidir sobre produtos que não são considerados essenciais.
Abaixo, apresentamos a relação dos produtos que sofrerão esse aumento de imposto:
- Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, com exceção das aguardentes de cana ou de melaço.
- Cigarros, excluindo os comercializados em maço, e outros produtos relacionados à tabacaria.
- Armas de fogo, que também entrarão na lista dos produtos afetados por essa nova política tributária.
- Refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, que terão um acréscimo de imposto.
- Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, à exceção de xampus, produtos antissolares, sabões de uso pessoal e preparações de higiene bucal ou dentária.
- Alimentos destinados a atletas, que também entrarão na categoria dos produtos supérfluos afetados pelo aumento de impostos.
- Telefones celulares e smartphones, que agora estarão sujeitos a uma carga tributária mais pesada.
- Câmeras fotográficas e de filmagem, bem como suas partes e acessórios.
- Equipamentos relacionados à pesca esportiva, excetuando-se aqueles de caráter estritamente voltados para a segurança.
- Equipamentos de som e vídeo para uso automotivo, incluindo alto-falantes, amplificadores e transformadores.
Da redação com O Tempo