Uma empresa de estofados de Cataguases, na Zona da Mata mineira, foi condenada a indenizar dois ex-funcionários por assédio moral e abuso de poder. O sócio da empresa dispensou as leis trabalhistas, dizendo seguir a própria lei, e ameaçou cortar a refeição da equipe, além de demitir os dois trabalhadores após ser questionado. A decisão é da Vara do Trabalho de Cataguases, pela juíza Marisa Felisberto Pereira.
De acordo com o processo, os ex-funcionários denunciaram que o dono da empresa realizou uma reunião após receber reclamações da equipe por desvios e acúmulo de funções e horas extras. O chefe disse que desprezava as leis trabalhistas e seguia uma “lei particular” que havia criado. Nesta lei, ele podia dispensar os empregados em caso de falta ou de questionamento quanto às suas ordens. Além disso, disse também que poderia cortar a refeição diária da equipe.
Após a reunião, os trabalhadores contrataram um advogado para entenderem a legalidade do que o chefe havia dito e, por isso, foram demitidos. “Esses tratamentos causaram a eles grandes aborrecimentos”, sustentou a defesa dos ex-funcionários na ação, mencionando que o caso seria também de danos morais.
Já a defesa da empresa se limitou a negar que o patrão tivesse feito algo ilícito, mas a denúncia foi comprovada por áudios gravados pelas vítimas. Para a magistrada, ficou evidente que o sócio não estava apenas cobrando produção ou comprometimento dos empregados, mas ameaçando-os, em abuso do poder. “A ausência de tratamento adequado aos empregados, com respeito compatível com a dignidade da pessoa humana, colide frontalmente com o artigo 5º da Constituição Federal”, ficou registrado na sentença.
O valor da indenização ficou em R$ 2 mil para cada ex-funcionário. De acordo com a Justiça do Trabalho, a quantia foi considerada “adequada”. Houve recursos da decisão, mas os julgadores mantiveram a sentença. Não houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com O Tempo