Nessa terça-feira, dia 10, a juíza Cláudia Helena Batista, responsável pelo processo de recuperação judicial da 123milhas, emitiu uma ordem suspendendo os estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens adquiridos por clientes usando cartões de crédito. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A 123milhas recorreu da extinção de pacotes de viagem promocionais, alegando que vários clientes que já haviam usado os serviços contestaram as compras de forma injustificada.
De acordo com a decisão da juíza, as operadoras de cartões de crédito devem, de maneira temporária e imediata, suspender todos os “chargebacks” (suspensões e estornos de pagamentos) solicitados por consumidores. Essa medida tem como objetivo liberar os valores que foram bloqueados em favor da 123milhas.
A juíza Cláudia Batista justificou a sua decisão afirmando que esses créditos estão sujeitos aos “efeitos do plano de recuperação judicial” e que o estorno dos valores seria inadequado, uma vez que prejudicaria o princípio da igualdade entre os credores.
Vale ressaltar que a determinação não se aplica a contestações de compra que comprovem fraude ou falhas nos serviços contratados.
Além disso, a Justiça também atendeu a outros pedidos da 123milhas, como a devolução dos valores já pagos ao Banco do Brasil e a reativação do fornecimento da base de dados de proteção ao crédito pela Serasa às empresas do grupo que estão passando pelo processo de recuperação judicial.
Da Redação com BHAZ