Um empresário de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, teve suas milhas aéreas penhoradas pela Justiça do Trabalho para a quitação de créditos trabalhistas de um ex-funcionário de sua construtora, que foi à falência há alguns anos.
A decisão, que saiu cerca de 10 anos depois do início do processo, foi proferida pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que modificou a sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho do município mineiro.
O trabalhador entrou com a ação na Justiça ainda em 2013, porém, o crédito executado não foi totalmente quitado pelo ex-empregador. Deste então, foram tomadas diversas medidas para obrigar o pagamento dos valores, todas sem sucesso, uma vez que uma das empresas estava em recuperação judicial e, mais tarde, entrou em falência.
Diante da situação, segundo o desembargador relator André Schmidt de Brito, o TRT-MG acabou identificando que os sócios da empresa, integrantes do polo passivo, tinham pontos em um programa de milhagem aérea, fazendo parte, inclusive, da categoria “Elite Black”, que seria o “topo” do programa de milhagens da companhia aérea e demandaria um grande acúmulo de pontos para ser atingida.
“Conforme informa a companhia aérea, tais pontos são acumulados de várias formas – compras de passagens aéreas, compras realizadas por meio de cartões de crédito de determinadas instituições financeiras ou diretamente em lojas parceiras”, disse o magistrado na decisão.
Foi verificado então que o empresário tinha um saldo de pouco mais de 372 mil milhas. Após cálculos, foi identificado que a pontuação equivale a aproximadamente R$ 5.600, sendo que até 8 de novembro de 2021 o valor devido ao ex-funcionário era de R$ 5.658,61.
“Embora não tenha havido o pagamento ao trabalhador, nem tenham sido encontrados bens possíveis para pagamento do saldo remanescente, os sócios continuam realizando grandes movimentações financeiras, tanto é que acumulam milhagem em programas de fidelidade de companhias aéreas”, ressaltou o desembargador.
Com isso, o TRT-MG determinou, então, que a empresa aérea fosse notificada sobre o bloqueio dos pontos, impedindo então qualquer tipo de venda, uso ou transferência do saldo acumulado no programa de milhas. Caso a decisão seja descumprida, foi determinado o pagamento de multa diária de R$ 100, que deve ser limitada ao valor da dívida trabalhista.
Com O Tempo