Um ex-funcionário de uma empresa de telecomunicações será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ficar doente depois de ser xingado por um supervisor. A decisão da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte foi divulgada nesta segunda-feira (16).
De acordo com a decisão, o trabalhador foi tratado com rigor excessivo por dois superiores hierárquicos. Ele também tinha o trabalho menosprezado e, por isso, desenvolveu problemas de saúde, como estresse, depressão, tontura, labirintopatia, vertigem, náuseas, cefaleia, além do quadro de vitiligo.
Em depoimento, o ex-empregado explicou que o relacionamento com o supervisor não era dos melhores. “Eu era tratado de forma diferenciada dos outros técnicos; às vezes sentia que era monitorado, com pressão; ele era ríspido. Em um sábado, na casa do cliente, ele me ligou e queria que eu trabalhasse até as 22 horas, mas disse que tinha um casamento. O supervisor foi ríspido e a própria cliente disse que encerrasse o atendimento; (…) ele usava termos como ‘não trabalha’ e ‘vagabundo’”.
O trabalhador relatou também que procurou tratamento médico, passando a utilizar medicação restrita, tendo se envolvido em acidentes em razão da medicação forte. Certa vez, ele chegou a desmaiar ao volante. O trabalhador contou que chegou a reportar o tratamento hostil do supervisor a várias pessoas, inclusive ao coordenador, “que alegava que o supervisor estava nos direitos dele”.
O ex-empregado informou ainda que já foi ofendido pelo coordenador. “Uma vez o veículo quebrou e, quando cheguei na empresa, ele gritou comigo, disse que desapropriou o veículo e que passaria a trabalhar de ajudante na carga e descarga”, disse.
Durante o processo, uma testemunha confirmou a versão do trabalhador. Ele relatou que o o colega de trabalho era chamado de “ruim de serviço”, “problemático” e tratado com rispidez pelo supervisor. “O superior gritava com o técnico; isso ocorria com o autor da ação e com um segundo técnico, que teve surto de estresse (…) já presenciou crise de ansiedade do trabalhador, duas vezes, inclusive quando começou na empresa ele não tinha as manchas que tem”.
Na defesa, a empregadora afirmou que não tomou conhecimento do “ato atentatório contra a dignidade do trabalhador”. No entanto, a juíza Nelsilene Leão de Carvalho Dupin, que julgou o caso, entendeu que as situações confirmadas certamente acarretaram problemas ao trabalhador: “Restaram evidentes os sentimentos de angústia e indignação. A honra pessoal e a dignidade do trabalhador foram atingidas”, concluiu a julgadora.
Diante das provas, a magistrada determinou o pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil. Em grau de recurso, os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas mantiveram a sentença. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.
Com O Tempo