Após quase oito anos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, várias instituições da Justiça envolvidas no processo de reparação dos danos causados estão pedindo uma decisão parcial e antecipada do mérito. Em outras palavras, elas buscam uma resolução definitiva para algumas questões, incluindo as indenizações.
A petição foi protocolada na segunda-feira (16) e é assinada por seis instituições: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Espírito Santo. Nela, são sugeridos critérios para calcular a quantia que a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton devem pagar, valores que podem superar os R$ 70 bilhões.
Com quase oito anos decorridos desde o desastre, essas instituições acreditam que é hora de encerrar as discussões sobre danos morais coletivos e sociais, bem como sobre direitos individuais que não podem ser negociados. Elas argumentam que existem fatos indiscutíveis que não necessitam de mais provas.
A tragédia do rompimento da barragem ocorreu em 5 de novembro de 2015 no complexo minerário da Samarco, localizado em Mariana (MG), e teve impacto no Espírito Santo, afetando dezenas de comunidades, municípios e resultando na perda de 19 vidas.
Para lidar com os danos causados pelo desastre, foi estabelecido um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) em 2016, envolvendo o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e suas acionistas. A Fundação Renova foi criada para gerenciar mais de 40 programas de reparação, cujo financiamento é de responsabilidade das três mineradoras.
No entanto, ao longo dos anos, o processo tem sido marcado por insatisfação e litígios, incluindo contestações dos afetados e das instituições de Justiça em relação à atuação da Fundação Renova. Algumas comunidades ainda aguardam a conclusão das obras de reconstrução, e há discordâncias em relação ao processo de indenização. O Ministério Público de Minas Gerais chegou a solicitar a extinção da Fundação Renova, alegando falta de autonomia perante as três mineradoras.
Os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, bem como o governo federal, também expressaram insatisfação com o progresso da reparação desde 2021 e buscaram uma repactuação. No entanto, até o momento, não foi alcançado um consenso.
A nova petição apresentada pelas instituições de Justiça sugere que elas desistiram de aguardar por essa repactuação. A Samarco afirmou que ainda não recebeu notificação e reiterou seu compromisso com a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem.
A discussão sobre a reparação dos danos teve início com duas ações civis públicas, uma movida pela União e pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, resultando no TTAC e na criação da Fundação Renova. Entretanto, o Ministério Público Federal discordou dos termos e moveu uma nova ação em 2016, buscando uma indenização de R$ 155 bilhões das mineradoras. A Justiça unificou as duas ações públicas em um processo único, que foi posteriormente dividido em 12 eixos para tratar de questões diversas.
A nova petição destaca conclusões que as instituições de Justiça consideram incontestáveis e que foram reconhecidas pelas próprias mineradoras, como a inclusão de certas categorias no processo de indenização. Elas também argumentam que uma condenação deve servir como um exemplo preventivo e pedagógico para as empresas.
Em relação aos valores das indenizações, as instituições de Justiça estimam que mais de 2 milhões de pessoas foram afetadas e que a capacidade econômica das empresas, especialmente BHP Billiton e Vale, como duas das maiores mineradoras do mundo, deve ser considerada. Elas sugerem que a indenização pelos danos coletivos seja de pelo menos 20% do lucro líquido das duas empresas nos últimos três anos, o que superaria R$ 80 bilhões.
Outra alternativa é corrigir os R$ 155 bilhões pleiteados na ação civil pública do MPF em 2016, fixando a indenização em não menos de 30%, o que, considerando a inflação, não seria inferior a R$ 70 bilhões.
Além disso, as instituições de Justiça propõem critérios para as indenizações individuais com base em uma matriz de danos desenvolvida pela Fundação Getúlio Vargas, e pedem que a incidência de juros de mora seja considerada a partir da data do evento danoso, de acordo com a súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Diferentes matrizes de danos foram elaboradas durante o processo indenizatório, incluindo propostas da Fundação Renova e dos afetados, mas até o momento, não houve consenso sobre esses critérios. Recentemente, uma decisão judicial apontou problemas no sistema de indenizações existente e determinou seu fechamento.
Da redação
Fonte: Agência Brasil