A Justiça autoriza os clientes da 123Milhas a solicitar estornos de suas compras efetuadas no site da empresa através de cartão de crédito. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu suspender os “chargebacks” (estornos) à empresa. Essa ação foi movida pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec).
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG, negou o repasse dos estornos à 123Milhas, citando a investigação em curso sobre a conduta dos sócios da empresa em várias instâncias, incluindo a Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras. Ele enfatizou que essa investigação impede o repasse dos valores às devedoras, a fim de evitar comprometer o processo de recuperação judicial e prejudicar centenas de milhares de credores.
O Inadec argumentou na ação que a suspensão das cobranças aos consumidores se deve ao não cumprimento dos termos contratuais por parte da 123Milhas. O instituto também sustentou que essa suspensão dos estornos não afeta diretamente o processo de recuperação judicial, que permanece temporariamente suspenso.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou a suspensão da decisão relacionada aos chargebacks, permitindo que os clientes contestem suas compras e que as operadoras de cartão de crédito analisem essas contestações, inclusive suspendendo o pagamento das parcelas futuras.
Além disso, ele ordenou que os valores resultantes dos estornos analisados pelas operadoras de cartão de crédito em favor dos consumidores sejam temporariamente depositados e mantidos em uma conta judicial.
Da Redação com Hoje em Dia