Um banco digital foi condenado a indenizar um cliente de Belo Horizonte que teve o celular furtado e a conta bancária acessada por aplicativo. O homem perdeu R$ 49,9 mil com a invasão do criminoso à sua conta e não conseguiu reverter a situação sem envolver a Justiça.
Agora, a decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é que o banco digital devolva os R$ 49,9 mil e pague ainda R$ 5 mil em danos morais.
De acordo com o processo, o furto aconteceu em 2021, quando o cliente estava de férias no Rio de Janeiro. O homem registrou Boletim de Ocorrência (BO) e solicitou ao banco o bloqueio imediato da sua conta bancária. Mesmo assim, quando bloqueou a conta, percebeu que uma transferência no valor de R$ 49,9 mil havia sido realizada.
O cliente questionou a operação ao banco digital e pediu estorno, mas não conseguiu. A instituição financeira alegou que “houve atraso na comunicação do fato (o furto)”, logo, não seria um erro do banco, acrescentando que “a conta é operada exclusivamente por Internet Banking e aplicativo mobile disponível para os sistemas Android e iOS”. Segundo a instituição, para realizar transações via PIX, é necessária autenticação de usuário, senha, token ou biometria.
O cliente pediu indenização por danos morais e materiais, que foi negada em 1ª instância. Mas, em recurso, o desembargador Marcos Lincoln dos Santos modificou a sentença, avaliando fazer sentido a solicitação do homem. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator.
Com O Tempo