O período de piracema, que é a restrição da pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas de Minas Gerais, teve início em 1º de novembro e terá vigência até 29 de fevereiro de 2024, como estabelecido nas portarias 154, 155 e 156, que foram publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Durante esta temporada, diversas espécies de peixes se deslocam em direção às nascentes dos rios com o intuito de dar continuidade ao seu ciclo reprodutivo.
Além das regulamentações previstas nas portarias do IEF, a pesca é proibida nos períodos de piracema, especialmente nos locais de desova e/ou reprodução dos peixes, conforme estipulado na Lei nº 7.653, datada de 12 de fevereiro de 1988.
Durante a piracema, apenas a pesca de espécies exóticas (ou seja, aquelas não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas é permitida, limitada a um máximo de três quilos por dia.
A atividade pesqueira está autorizada somente em trechos que mantenham uma distância mínima de 1.000 metros a montante e a jusante de rios, represas, barragens e lagoas, a fim de assegurar o processo de reprodução dos peixes nas cabeceiras dos corpos d’água.
“A piracema é muito importante para a conservação da biodiversidade e dos recursos pesqueiros, que são fonte de renda e alimentos para diversas famílias”, ressalta Roberto Diniz, analista ambiental da Gerência de Conservação da Fauna Aquática e Pesca do IEF.
Equipamentos Permitidos
Os equipamentos autorizados durante esse período são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, utilizando iscas naturais ou artificiais.
O uso de redes e outros dispositivos que possam capturar diversas espécies, incluindo aquelas em processo de migração e ameaçadas de extinção, está estritamente proibido.
Mesmo em situações em que a pesca é permitida, é essencial que o pescador esteja de posse e mantenha atualizada sua carteira de pesca amadora para transportar o pescado e os equipamentos de pesca.
O documento pode ser adquirido mediante o preenchimento do formulário disponível no site do IEF.
Comercialização durante a Piracema
Os indivíduos que se dedicam à comercialização, exploração, industrialização e armazenamento de peixes devem registrar-se junto ao IEF. Os estoques de peixes in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, presentes em frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, devem ser informados ao órgão.
A obrigatoriedade também se estende aos estoques mantidos por pescadores profissionais, entrepostos, pontos de venda, depósitos e câmaras frias em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
Para mais detalhes sobre as regulamentações durante o período da piracema, é possível consultar o site do IEF.
Migração
A palavra “piracema”, de origem tupi, significa “subida ou saída dos peixes”. Este é o período em que várias espécies de peixes se deslocam em direção às nascentes dos rios para prosseguir com o seu ciclo reprodutivo.
Esses peixes são reconhecidos como migradores, incluindo o dourado, surubim, curimatã, entre outros. Os peixes migradores são as espécies mais conhecidas e valorizadas na pesca, tanto profissional quanto amadora, devido à sua importância na alimentação humana.
Próximo ao início do período de chuvas, por volta de setembro, várias espécies começam essa movimentação, que se estende até o término da época chuvosa, por volta de março e abril, buscando condições ambientais mais favoráveis para a reprodução.
As primeiras enchentes de um rio, que ocorrem durante as chuvas de verão, funcionam como um gatilho para o início da migração. A temperatura adequada e a menor transparência das águas também são características importantes para iniciar o movimento dos peixes em direção a áreas de corredeiras.
Impacto das Chuvas na Migração de Peixes
A chegada das chuvas nos corpos d’água desencadeia mudanças significativas que são interpretadas pelas espécies migratórias como um sinal para iniciar longas jornadas ao longo dos rios, nadando contra a correnteza. Durante esse processo, desovam montante acima no próprio rio, em áreas de planícies alagadas ou em afluentes.
Estes ambientes, frequentemente designados como “berçários”, servem como locais ideais para abrigar ovos, larvas e juvenis por um extenso período.
Ao contrário do padrão de reprodução de peixes encontrados em regiões de clima temperado, os peixes brasileiros requerem a livre circulação entre o local onde residem e o local de reprodução. Isso é essencial, garantindo o retorno dessas espécies ao seu ambiente de origem após o término da piracema.
Para mais detalhes, acesse o site.
Da Redação com Agência Minas