Uma vendedora será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ser demitida por faltar dois dias de trabalho para acompanhar o filho ao hospital. A decisão da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte foi imposta a uma loja da capital.
De acordo com o processo, a trabalhadora, que exercia a função de vendedora, contou que avisou à diretora de RH da empresa que o filho estava muito doente e precisava de cuidados. Disse ainda que levaria atestado dos dois dias faltados. Porém, para surpresa da profissional, ela foi notificada da dispensa.
A empregadora negou a versão da funcionária. No entanto, o juiz Ulysses de Abreu César entendeu que os prints anexados ao processo provaram a alegação da trabalhadora. No documento, a vendedora informou que estava acompanhando o filho no hospital. Em seguida, a diretora respondeu: “difícil vai ser convencer aqui”. Na sequência, a mãe disse: “sabe que não falto à toa”. E a superiora respondeu: “não depende de mim”.
Ainda conforme os documentos, a funcionária teria se ausentado nos dias 23 e 24 de abril de 2022. Já o afastamento das funções ocorreu no dia 25, exatamente dois dias após o ocorrido e o retorno do atestado para cuidar da saúde do filho. Para o juiz, a prova demonstrou que a dispensa foi um ato discriminatório: “Objetivou penalizá-la pelo fato de ter se ausentado do serviço por dois dias, para acompanhar o filho que estava doente”.
Diante disso, o juiz concluiu que é devido o pagamento da indenização por danos morais. O magistrado condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Em grau de recurso, os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) manteve integralmente a sentença. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Com O Tempo