A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) realizará três leilões de bens apreendidos em operações contra o tráfico de drogas em Minas Gerais. A iniciativa busca fortalecer a política de prevenção e combate às drogas, ao mesmo tempo em que contribui para a arrecadação nos cofres públicos. A ação resultou na alienação de 430 bens nos últimos três anos, totalizando uma receita superior a R$ 10 milhões.
Os itens a serem leiloados incluem 47 veículos, entre motos, automóveis e caminhonetes de marcas como Fiat Linea Absolut, Renault Sandero e S10 Advantage, além de lotes de ouro, prata e pedras semipreciosas.
A parceria entre a Sejusp, o Judiciário e as forças policiais do estado tem sido crucial para avançar na gestão dos bens apreendidos, visando a descapitalização de organizações criminosas ligadas ao tráfico de drogas. Essas ações têm impacto positivo ao evitar a desvalorização dos bens, reduzir custos com pátios e galpões, e fortalecer as iniciativas de cuidado, prevenção e combate às drogas.
Os leilões 7 e 8, que contemplam 31 veículos, pedras semipreciosas, ouro e prata, ocorrerão na quinta-feira (30/11), enquanto o leilão 6, com outros 16 veículos, está agendado para a terça-feira (12/12). Todos os lances estão abertos e disponíveis para consulta nos links correspondentes aos leilões: Leilão 6, Leilão 7, Leilão 8
Os recursos arrecadados fazem parte do projeto federal “Esforço Concentrado para a Redução dos Bens Aguardando Destinação”, em colaboração com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa iniciativa visa a eficiente gestão de bens perdidos em favor da União, proporcionando receita para os cofres públicos. Os fundos obtidos são destinados a ações de redução da oferta e da demanda de drogas, campanhas, estudos, capacitações, e à gestão do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) e das despesas relacionadas às atribuições da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad).
No que diz respeito aos veículos, aqueles considerados recuperáveis têm a possibilidade de voltar à circulação, mantendo seus direitos de documentação. Os arrematantes desses veículos são isentos de multas, encargos e tributos anteriores à aquisição. Por outro lado, os itens alienados como sucatas irrecuperáveis só podem ser adquiridos por empresas de desmonte ou reciclagem credenciadas em órgãos de trânsito.
Da redação com Agência Minas Gerais