Mais de 4 mil detentos terão a oportunidade de participar da ‘saidinha’ de Natal e Ano Novo em Minas Gerais, conforme decisão da Justiça. A medida, respaldada pela Lei de Execuções Penais (LEP), permite que 4.158 presos em todo o estado desfrutem de uma saída temporária durante as festividades, com duração máxima de sete dias em cada uma das ocasiões.
Essas liberações temporárias costumam ocorrer em datas festivas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, proporcionando momentos de confraternização e visitas familiares. O benefício, que pode ser concedido até cinco vezes ao ano, não se limita apenas a ocasiões comemorativas, abrangendo também detentos interessados em estudar ou realizar cursos profissionalizantes.
Na última sexta-feira (22), foi oficializado o primeiro decreto de indulto natalino durante o terceiro mandato do presidente Lula, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU). Este ato, previsto na Constituição, se assemelha a um perdão presidencial coletivo, resultando na extinção de sentenças em casos específicos.
Conforme a legislação brasileira, o direito à ‘saidinha’ é concedido exclusivamente a presos cumprindo pena em regime semiaberto, atendendo a critérios como bom comportamento e ausência de condenação por crimes hediondos. Além disso, em alguns casos, o juiz pode exigir que o detento comprove o endereço onde sua família reside ou onde ele permanecerá durante o período de liberdade provisória. Restrições noturnas e a proibição de frequentar determinados locais, como bares, casas noturnas e prostíbulos, também são aplicadas.
Para se qualificar ao benefício, o detento deve ter cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.
A solicitação da ‘saidinha’ deve ser feita pela defesa do preso, sendo analisada e autorizada pelo juiz, de acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Se aprovada, a saída é programada com data e hora definidas, e o preso beneficiado deve retornar ao sistema prisional dentro do prazo estipulado pela Justiça. O não cumprimento das condições estabelecidas resulta na perda do direito ao benefício, sendo considerado foragido caso não retorne no prazo determinado. A autodisciplina, juntamente com a supervisão das polícias, Ministério Público e juízes de Execução Penal, constitui o sistema de fiscalização dos detentos liberados temporariamente.
Da Redação com Hojeemdia
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