Motoristas habilitados nas categorias C, D e E, como caminhoneiros, condutores de ônibus e vans, têm até esta quinta-feira (28) para realizar o exame toxicológico, conforme estabelecido pela Resolução nº 1.002 de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esta medida visa fortalecer a segurança viária e prevenir acidentes, já que o consumo de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados pode prejudicar suas habilidades cognitivas, aumentando significativamente o risco de acidentes no trânsito.
Além disso, o exame busca identificar padrões de uso regular de substâncias proibidas pelos condutores.
Exame
Os testes obrigatórios usam amostras de cabelo e pelo do corpo do motorista. O exame também pode ser feito pela unha, mediante laudo médico, emitido por dermatologista, que comprova alopecia universal (perda de cabelo e pelos corporais).
O exame toxicológico analisa a presença de substâncias psicoativas ativas ou inativas, com uma janela de detecção de até 90 dias anteriores ao teste, e os resultados são divulgados em até 15 dias.
Realizados em uma das 17 redes de laboratórios credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), esses exames têm um custo médio de R$ 120. É obrigação das empresas contratantes de motoristas, independentemente de serem transportadoras ou não, arcar com o exame toxicológico para seus funcionários, registrando os dados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No entanto, os motoristas autônomos são responsáveis pelo pagamento do próprio exame.
Motoristas das categorias C, D e E precisam renovar o exame toxicológico a cada 30 meses.
Penalidades
De acordo com a Senatran, os motoristas flagrados dirigindo veículo de uma das três categorias com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias ou não realizado poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024. Nesse caso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a situação configura infração gravíssima e o motorista de veículos como ônibus e caminhões fica sujeito a receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ser multado em R$ 1.467.
Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70. E o motorista terá suspenso o direito de dirigir pelo prazo de 3 meses.
Não há como escapar da obrigatoriedade de apresentação do exame. Mesmo que o motorista não seja abordado dirigindo, quando for renovar a sua CNH será notificado em R$1.467 pelo Detran do seu estado.
Em caso de resultado positivo, com a confirmação de uso de qualquer substância proibida, o condutor também será autuado e multado em R$ 1.467,35 e perderá sete pontos na CNH.
Carteira digital
Para verificar se o exame toxicológico está vencido, basta o motorista consultar a CNH digital, que tem a informação sobre a validade do exame toxicológico. Se o motorista renovou a sua CNH há mais de 2 anos e meio, o exame estará automaticamente vencido.
Há um mês, a Senatran iniciou o processo de notificação de condutores em todo o país que não realizaram o exame toxicológico ou têm o teste vencido. Essas notificações são enviadas diretamente aos celulares dos motoristas por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Os alertas são enviados de três maneiras distintas: por meio de notificações push, exibindo uma mensagem de alerta na tela inicial do celular para todos os condutores que precisam renovar o exame vencido; através da central de mensagens da Carteira Digital de Trânsito (o sininho), onde são fornecidas todas as atualizações pertinentes ao condutor; e pela área específica do exame toxicológico na CDT, que oferece detalhes sobre a última data de coleta e a necessidade de renovação do procedimento.
Histórico
Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.599/23, que definiu um novo prazo limite para a realização do exame toxicológico necessário para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Essa lei também introduziu penalidades, incluindo o pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor de uma infração gravíssima e outras punições em caso de reincidência dentro de um período de até 12 meses, podendo resultar na suspensão do direito de dirigir.
Anteriormente, os motoristas estavam isentos de qualquer multa nesse contexto. Embora a modificação no Código Brasileiro de Trânsito tenha sido aprovada pela Câmara e pelo Senado, a Presidência da República vetou inicialmente o pagamento da multa. Contudo, em outubro, esse veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Da Redação com O Tempo