Em Minas, a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 foi oficialmente lançada em 5 de dezembro. Apesar de os valores estarem acessíveis para consulta, o pagamento do imposto só será possível a partir de 1º de janeiro, conforme informado pelo governo estadual.
A primeira parcela ou a cota única começam a ser pagas a partir de 15 de janeiro de 2024, para veículos com finais de placas 1 e 2. Comparado ao IPVA 2023, o estado estima uma redução média de 3,37% no valor do imposto, principalmente devido à diminuição do valor dos veículos usados.
Verificação de valores
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA-MG) disponibiliza a consulta do valor do imposto por meio do número do Renavam do veículo, no site da SEF ou através do LigMinas pelo telefone 155, válido em todo o estado.
O pagamento, seja em cota única (com desconto de 3%) ou parcelado em até três vezes, pode ser realizado nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos agentes autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander). Basta informar o número do Renavam.
Desde março deste ano, é possível pagar o IPVA em Minas Gerais via Pix, exigindo apenas que o contribuinte possua conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (fintechs). Para gerar o QR Code, os interessados devem acessar www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção de emissão da Guia do IPVA.
Taxa de Licenciamento
É importante que os motoristas estejam atentos à data de vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$39,36. O imposto deve ser quitado até 31/3/2024, independentemente da placa do veículo.
Assim como o IPVA, o licenciamento também pode ser pago via Pix ou nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores, bastando informar o número do Renavam.
Pedido de revisão
Após a publicação da Resolução 5.737, o contribuinte tem 15 dias úteis para apresentar um pedido de revisão, caso discorde do valor da base de cálculo. O formulário de requerimento está disponível no site da Secretaria de Fazenda.
Arrecadação
O IPVA 2024 foi oficialmente lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por meio da Resolução 5.737, publicada na edição de terça-feira (5/12) do Diário Oficial do Estado.
A previsão de arrecadação é de R$ 10,6 bilhões, um aumento de R$ 500 milhões em comparação com 2023. De acordo com a SEF, o acréscimo se deve, principalmente, ao aumento de 2,88% na frota estadual, que passou de 10.888.654 para 11.201.920 veículos registrados até outubro do mesmo ano. No entanto, estima-se que, comparado ao IPVA 2023, o valor do imposto tenha reduzido em média 3,37%, devido principalmente à diminuição do valor dos veículos usados.
Do montante arrecadado, 40% são destinados ao caixa único do Estado, outros 40% vão para os municípios onde os veículos estão registrados e 20% são direcionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Atenção a possíveis golpes
Os contribuintes devem ficar alertas quanto a golpes em aplicativos de mensagens, internet e redes sociais. A orientação é para não clicar em links, QR Codes, códigos de barras e outros recebidos em celulares ou e-mails.
O site da Secretaria de Fazenda é a única fonte segura para gerar o QR Code ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Outro ponto importante a ser observado é que, no caso de pagamento via Pix, o beneficiário da operação será sempre o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60), e a instituição emissora do QR Code é o Banco Itaú S/A.
Incentivo à regularidade
O desconto de 3%, concedido pelo “Bom Pagador” – Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA, permanece em vigor. O desconto é concedido ao contribuinte que manteve em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos anos de 2022 e 2023.
Como o benefício é aplicado automaticamente, o valor do IPVA 2024 será emitido com desconto para os veículos que atenderem aos critérios estabelecidos, sem necessidade de contato com a Secretaria de Fazenda. É importante ressaltar que o desconto é concedido por Renavam e não por proprietário. Para verificar se o seu veículo está na lista, clique aqui.
Da Redação com Hojeemdia