A Lei 24.650 de 2024, tornada pública na edição de terça-feira (9/1/24) do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, estabelece a criação de um banco de dados para indivíduos condenados por crimes contra mulheres no estado.
Originária do Projeto de Lei (PL) 3.400/21, proposto pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovado definitivamente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 6 de dezembro, a nova norma introduz o artigo 5º-B à Lei 22.256 de 2016, responsável pela Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.
Ela determina o registro de pessoas condenadas, com sentença confirmada (sem possibilidade de recurso), por delitos como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.
O banco de dados, conforme estipulado pela nova lei, conterá informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima. O acesso a esse banco seguirá as disposições da Lei 13.968 de 2001, que regula o uso de informações pelas Polícias Militar e Civil.
Da Redação com Por Dentro de Tudo