A Justiça condenou as empresas Vale, BHP e Samarco a pagar R$ 47,6 bilhões, a título de indenização por danos morais coletivos no caso do rompimento da barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, em 2015. Na ocasião, 19 pessoas morreram.
A sentença foi proferida nessa quinta-feira (25) pelo juiz federal substituto Vinicius Coubucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte.
O magistrado entendeu que houve violação de direitos humanos das comunidades atingidas pelo rompimento da barragem. Ele também vinculou o crime da Vale em Mariana com a de Brumadinho e afirmou que a sentença trabalha para a ‘não repetição’ dos fatos’.
“Não se trata de mera função pedagógica ou punitiva. A indenização pelo dano moral coletivo deve ser ter como propósito atuar como garantia de não repetição. A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019. Em dezembro de 2023, Minas Gerais possuía três barragens com risco de ruptura”, pontuou.
Em sua decisão, o magistrado determinou que o valor da indenização deve ser corrigido monetariamente “desde a data do rompimento” e pontuou que “o valor da condenação deve ser destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo governo federal. “Esta verba deverá ser empregada em projetos e iniciativas, conforme regulamento do fundo. O dinheiro deverá ser utilizado exclusivamente nas áreas impactadas”, explicou.
O pedido de pagamento de indenizações individuais, no entanto, não foi analizado juiz, que alegou questões técnicas para sua decisão. “O pedido não trouxe elementos mínimos para identificar as categorias dos atingidos e quais danos estas categorias sofreram. Novo pedido poderá ser apreciado, se atender aos requisitos mínimos legais”.
Com O Tempo