Durante o período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, os veículos de carga de grande porte não serão permitidos nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
As restrições serão aplicadas nos dias 9, 10, 13 e 14 de fevereiro, nos seguintes horários:
- Sexta-feira (9/2): das 15h às 22h
- Sábado (10/2): das 6h às 12h
- Terça-feira (13/2): das 16h às 22h
- Quarta-feira (14/2): das 6h às 12h
Essa medida visa garantir maior segurança para os usuários das rodovias e facilitar o fluxo de tráfego durante o período festivo. A restrição está estabelecida na Portaria 4082/23, de 25 de janeiro de 2024, e se aplica a veículos de categoria Grande Porte, incluindo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens.
Além disso, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados também serão suspensos durante o Carnaval, devido ao efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem direcionados para outras atividades de segurança viária.
Os motoristas que desrespeitarem essa restrição estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
Além do Carnaval, a portaria estabelece restrições semelhantes para os feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e festividades de fim de ano.
Da Redação com Agência Minas