A Justiça condenou o município de Barbacena a anular todas as multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal a partir de 6 de janeiro de 2021. A decisão também determina a devolução dos valores pagos pelos condutores autuados.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em março de 2022, alegando que a Guarda Municipal não tinha competência para aplicar multas, pois tal poder só poderia ser delegado por meio de convênio, o que não havia acontecido.
Em abril de 2022, a Justiça já havia determinado a suspensão da aplicação de multas pela Guarda Municipal. A decisão final, proferida nesta terça-feira (9/4), confirmou a liminar e determinou a anulação das multas já aplicadas e a devolução dos valores pagos.
Segundo o promotor de Justiça Vinicius de Souza Chaves, em 2019 e 2020, a Guarda Municipal atuava em conjunto com a Subsecretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Sutram) na fiscalização do trânsito, com base em um convênio. No entanto, a partir de janeiro de 2021, a Guarda Municipal passou a aplicar multas sem a devida autorização, o que resultou em cerca de 400 autos de infração.
Em janeiro de 2022, a prefeitura de Barbacena tentou regularizar a situação por meio de um decreto, mas a Justiça considerou a medida ilegal, pois não poderia retroagir para validar as multas já aplicadas.
O município ainda pode recorrer da decisão.
Da redação