Veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) nos dias 29 e 30 de maio e 2 de junho, em razão do feriado de Corpus Christi.
As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: quarta-feira (29/5), das 15h às 22h; quinta-feira (30/5), entre 6h e 12h; e domingo (2/6), das 16h às 22h.
O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
A medida, prevista na Portaria 4082/24, de 25/1, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens.
Conforme a portaria, também estão suspensos os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados no período do feriado de Corpus Christi, devido ao efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja flagrado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A portaria também determina a restrição de circulação de veículos de grande porte nos próximos feriados da Proclamação da República (15/11) e nas festividades de fim de ano.
Da Redação com Hojeemdia