Em balanço divulgado recentemente a Polícia Rodoviária Federal (PRF), informa que realizou mais de 200 mil testes de bafômetro ao longo dos últimos quatro anos após a aprovação da “Lei Seca” em Minas Gerais. Somente nos cinco primeiros meses de 2012, foram mais de 3.110 testes, 969 autuações e 308 prisões. Os testes fazem parte da rotina operacional da corporação no Estado, sendo aplicados em caso de acidentes independentemente da gravidade ou em abordagens cotidianas com fins de fiscalização.
Antes da promulgação da nova lei o crime de dirigir embriagado poderia ser constatado por meio de provas testemunhais, bafômetro, exame clínico, imagens e vídeos, desde que o motorista flagrado estivesse causando perigo de dano concreto. Depois de aprovada a nova “Lei Seca”, que foi instituída no dia 19/06/2008, não é preciso que o condutor alcoolizado esteja colocando em risco a integridade física de terceiros. Entretanto, para comprovação do cometimento de crime é necessária a realização do teste no bafômetro ou exame de sangue, atestando que o condutor se encontra com mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue, decisão esta, confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, em março de 2012.
Período | Autuação | Autuação com prisão | Testes de bafômetro |
Três primeiros anos | 5542 | 3172 | 157471 |
Último ano | 1597 | 620 | 63302 |
Total (20/06/2008 a 17/06/2012) | 7139 | 3792
| 220773 |
Diante do direito constitucional de cada cidadão em não ter que produzir provas contra si, diminuindo as possibilidades da efetiva aplicação da lei, a sua redação está sendo revista. Em 11 de abril deste ano foram aprovadas pela Câmara dos Deputados, modificações que permitem a caracterização da embriaguez por prova testemunhal, exame clínico, imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem o comprometimento da capacidade psicomotora, ou de qualquer outra prova em direito admitida, reafirmando a fé pública do policial.
Sendo assim, condutores visivelmente embriagados e que tenham causado acidentes ou não, não ficarão impunes. A PRF foi um dos atores desta mudança sinalizada pela Câmara, participando ativamente das discussões e da confecção do novo texto legal. De acordo com a nova proposta a ser votada agora no Senado Federal, caso o cidadão discorde da constatação do agente fiscalizador, poderá soprar o bafômetro ou requerer o exame de sangue, para mostrar que não dirigia embriagado na hora da fiscalização.
De acordo com a Diretora-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Inspetora Maria Alice, “a atuação da PRF na luta pela modernização da Legislação de Trânsito vem se consolidando, não somente como um órgão fiscalizador, mas com a possibilidade e o dever de fomentar novas políticas que resultem em um sistema de trânsito mais humanizado, no qual o bom motorista não seja vítima do condutor imprudente ou negligente”.
Para a PRF, estas mudanças ressaltam a importância da possibilidade de outras provas legais como forma de coibir esta prática tão danosa ao trânsito, e aos milhares de motoristas que respeitam integralmente as normas legais e que frequentemente são vítimas dos maus motoristas.
A proteção a vida humana é o principal foco da atuação da PRF, que entende que a Lei Seca é um mecanismo legal e primordial para o exercício cotidiano de suas atribuições.
Da redação com informações de comunicação PRF