O Tribunal do Júri de Dois Irmãos, no Rio Grande do Sul, condenou nesta quinta-feira (24) Guilherme Paulo Paetzhold, de 35 anos, a três anos e seis meses de reclusão por homicídio culposo no trânsito, pela morte de Maria Senia Fröhlich, 55 anos. O crime ocorreu em dezembro de 2016. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária.

A decisão foi proferida pelo juiz Miguel Carpi Nejar, que seguiu o entendimento dos jurados (4 votos a 3) e acolheu a tese da defesa, desclassificando o crime de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo. O júri foi composto por cinco mulheres e dois homens.
Pela sentença, Guilherme deverá cumprir cerca de 1.278 horas de serviços comunitários e pagar o valor de um salário mínimo para o fundo de penas alternativas da comarca. Além disso, teve a carteira de habilitação suspensa por um ano, devido à gravidade do crime.
As imagens de segurança registraram o momento em que Guilherme atropela a vítima, arrasta o corpo por cerca de 160 metros preso ao veículo, desce do carro, desprende o corpo da lataria e o abandona na calçada sem prestar socorro. A vítima ainda agonizou por cerca de 30 minutos antes de receber atendimento, falecendo no hospital horas depois.
Após o atropelamento, Guilherme fugiu, lavou o carro, tentou esconder evidências e foi encontrado pela polícia na casa dos pais, apresentando sinais visíveis de embriaguez, embora tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro. Ele foi preso, mas permaneceu apenas oito dias detido, sendo liberado por habeas corpus.
Durante o julgamento, Guilherme admitiu o atropelamento, mas negou estar sob efeito de álcool. A promotoria, que defendia a tese de dolo eventual, destacou a frieza do réu e o abandono da vítima como agravantes. No entanto, o júri acatou a versão de homicídio culposo.
A sentença gerou revolta entre os familiares e amigos da vítima, que esperavam uma punição mais severa. Apesar disso, o Ministério Público indicou que não deve recorrer, já que a pena está dentro do previsto para crimes culposos.
com informações de O Diário