Com escopo de diminuir a quantidade de crimes violentos praticados com armas de fogoo Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei 11.706, que normatizou a entrega espontânea, por parte dos proprietários e possuidores de armas de fogo. Inicialmente o recolhimento seria de competência do Departamento de Polícia Federal (DPF), mas considerando o reduzido número de Delegacias da Polícia Federal e objetivando maior capilaridade, a DPF editou a Portaria 46/08-DG/DPF, que autoriza o credenciamento de Instituições Militares e de Segurança Pública para o recebimento das armas de fogo entregues voluntariamente.
A campanha de desarmamento tem, no seu cerne, a retirada de armas de fogo de circulação, para tanto, os responsáveis diretos pelo recolhimento dos materiais deverão evitar quaisquer tipos de constrangimentos e obstáculos àquelas pessoas voluntárias, quando da entrega dos materiais.
Para o deslocamento com a arma, é necessário o preenchimento do formulário GUIA DE TRÂNSITO que pode ser encontrado no site da Polícia Federal. Em caso de dúvida basta ligar para (31) 3027 3838 em horário comercial na nossa seção de armamento (SAT) do 25º BPM.