O Tribunal de Júri da 2ª Vara Criminal, decidiu pela condenação de Tiago Vaz da Silva a uma pena de 18 anos e oito meses em regime fechado pelo assassinato de Suelber Martins Moreira, além de uma indenização no valor de R$30 mil para a família da vítima.
O crime aconteceu no dia 12 de setembro de 2008, na Rua Nossa Senhora da Guia, no bairro São João. Segundo a denúncia do Ministério Público nos autos, o crime foi praticado com emprego de meio cruel, sendo Tiago morto por asfixia e ainda teve seu corpo queimado. O promotor de justiça Eduardo Francisco Lorato Bianco em sua acusação afirmou que o motivo do crime foi torpe, consistente na vingança pela negativa da vítima de se envolver em testemunho sobre divergência a respeito de pagamento de droga.
Após horas de julgamento, o tribunal do júri, presidido pelo juiz Antônio Carneiro da Silva, decidiu pela condenação de Tiago pelo crime de Homicídio previsto no artigo 121, incisos I, III e IV do Código Penal. Tiago retornou para o presídio,onde aguardava julgamento. A defesa do réu, disse que vai recorrer da sentença.
Linda Martins