O Tribunal do Júri da Comarca de Sete Lagoas condenou na última quinta-feira (7), Guilherme Henrique Correia e Silva a mais de 34 anos de prisão por homicídio consumado e outros dois tentados, em junho de 2015.
A reportagem do Site SeteLagoas.com.br teve acesso ao documento de registro da sentença nesta terça-feira (12).
De acordo com o documento, os jurados decidiram condenar, pela maioria dos votos, o réu de 26 anos, por crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima), bem como por duas tentativas de homicídio. A juíza Elise Silveira dos Santos, da 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Sete Lagoas sentenciou a punição de 34 anos, seis meses e 15 dias para o réu.
O crime
No dia 23 de junho de 2018, por volta das 20h, homens encapuzados e armados invadiram uma residência no bairro Cidade de Deus em Sete Lagoas e atiraram contra várias pessoas. Uma mulher, M.A.R. de 34 anos, morreu. Uma jovem e um homem também foram atingidos pelos disparos. Na casa ainda havia três crianças, filhas de M.A.R., que não sofreram ferimentos.
A acusação
O Ministério Público de Minas Gerais (MP) pediu a condenação do acusado por homicídio consumado e pelas tentativas contra as duas pessoas atingidas. O MP solicitou a desclassificação da conduta em relação às tentativas em desfavor das outras três vítimas que não foram alvejadas.
No documento judicial consta que uma das vítimas afirmou que o acusado era o motorista do carro que conduziu os autores até a residência onde o crime ocorreu. “Restou comprovado que o réu levou os coautores à casa, aguardou do lado de fora, enquanto a empreitada criminosa ocorria, bem como deu fuga aos corréus. Não há que se falar que o réu desistiu da prática da conduta, pois apesar de ter dito para deixar as crianças de fora, o réu nada fez para evitar que os disparos acontecessem dentro da residência, tanto que o sentenciado se prestou a dar fuga aos autores,” revela o documento.
Na sentença, a juíza destaca que o acusado negou ter praticado os crimes durante o interrogatório e afirmou que estava na cidade de Ribeirão das Neves no dia do fato. A defesa sustentou a negativa de autoria afirmando que não havia provas suficientes para a condenação. Também alegou a desistência voluntária em relação a todos os crimes tentados e a ausência de prova de materialidade em um dos casos em que a vítima foi atingida.
A denúncia do MP dá conta de que Guilherme era membro de uma facção rival da qual a mulher que foi morta pertencia. Segundo o órgão, as provas colhidas durante as investigações revelaram que o réu teria praticado o crime a mando de um traficante.
Outro ponto destacado na sentença é que o acusado possui diversas passagens criminais anteriores e posteriores ao crime julgado, inclusive por homicídio.
A defesa
A reportagem entrou em contato com a defesa do sentenciado, que por sua vez afirmou que a decisão não foi unânime e que novo recurso já está sendo protocolado.
Outro condenado
Em 17 de janeiro deste ano, a juíza Elise Silveira dos Santos sentenciou Marcos Vinícius dos Santos a 27 anos de reclusão por também ter participado do mesmo crime. Relembre AQUI.
Da redação