Logo

Depois de abusar sexualmente de menina de 14 anos homem acaba morto por ela

Um homem de 33 anos foi assassinado em plena luz do dia nesse sábado (24), por volta do meio-dia, dentro de casa, em Patos de Minas, na região do Alto Paranaíba mineiro. Uma menina de 14 anos confessou à Polícia Militar que foi a autora do crime e que o homicídio seria uma vingança após o homem ter passado a mão nos seios dela.

 Foto: Reprodução Foto: Reprodução

O homem foi assassinado com três disparos de arma de fogo, provavelmente um revólver calibre 38, conforme levantou a Polícia Militar. Ele foi morto na frente dos enteados, entre 11 e 16 anos, e da própria esposa. A menina e um comparsa, de 17 anos, se deslocaram até a casa do desafeto. Lá, a dupla chamou o homem a porta da residência, onde cometeu o assassinato.

Ao ser acionada e receber as informações da família do homem, a Polícia Militar, então, realizou uma operação e encontrou a dupla em uma mata, perto do rio Paranaíba. A menina estava com um revólver calibre 38 na cintura e admitiu que foi a autora dos disparos. Afirmou, ainda, que o abuso sexual ocorreu na última segunda-feira (19). Desde então, ainda segundo depoimento aos militares, ela passou a cometer furtos e roubos para comprar a arma.

Após uma pesquisa pelo sistema, os policiais militares descobriram que o revólver é proveniente de um furto ocorrido em maio deste ano. Tanto a menina de 14 anos quanto o comparsa dela foram apreendidos por atos infracionais análogos a homicídio e crime de receptação.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Da Redação com BHAZ



Publicidade

© Copyright 2008 - 2024 SeteLagoas.com.br - Powered by Golbe Networks