A mentira tem perna curta! Uma pessoa foi detida no último domingo (17) em Sete Lagoas após mentir para a Polícia Militar que seu aparelho celular com mais R$ 600 tinham sido roubados.
A suposta vítima ligou para o 190 relatando o falso roubo, onde o dinheiro estava dentro da capa do aparelho celular, dizendo que o crime aconteceu quando estava indo para casa após o trabalho. Quando os militares chegaram até a “vítima”, ela contou a verdade: ela perdeu o telefone com o dinheiro, e não queria contar para sua prima o que de fato teria acontecido.
Nisso, o indivíduo foi detido na região do Boa Vista para ser feito um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), e depois foi liberado.
Falsa comunicação de crime é delito
O artigo 339 do Código Penal relata que a falsa comunicação de crime é um delito que pode gerar até prisão de dois a oito anos de reclusão com multa. O registro de boletim de ocorrência relatando um crime que não existe também gera prisão.
Da redação com 25ºBPM