A Seccional Mineira enviou um ofício à chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Letícia Gamboge Reis, na quarta-feira (21), solicitando a suspensão imediata do Plantão Digital da Polícia Civil de Minas Gerais e o retorno do atendimento presencial de delegados e escrivães para a elaboração de autos de prisão em flagrante. Essa solicitação foi feita com base em diversas denúncias de advogados que atuam em Minas Gerais, os quais relataram a ocorrência de atrasos de até 30 horas para o início da elaboração dos autos de prisão. Além disso, eles também informaram que muitos dos detidos aguardam em condições insalubres dentro de viaturas, sem acesso adequado a alimentação, água e instalações sanitárias, sujeitos a várias adversidades que comprometem sua integridade física e moral.
Sérgio Leonardo, presidente da OAB Minas, reforçou o compromisso de diálogo contínuo e respeito entre a OAB e a Polícia Civil, garantindo a observância dos direitos fundamentais dos cidadãos e das prerrogativas dos advogados. “O procedimento, nos moldes atuais, viola direitos e garantias fundamentais constitucionalmente previstos, dentre eles, a dignidade da pessoa humana. Deve ser assegurado a todo cidadão seu direito de ser apresentado imediatamente à autoridade competente e à assistência jurídica de seu advogado”, afirmou.
Violação de direitos
O Plantão Digital foi implementado com o objetivo de agilizar o registro de ocorrências policiais relacionadas a prisões/detidos por meio de videoconferência. No entanto, a elaboração dos autos de prisão em flagrante não tem alcançado seu objetivo, já que, tanto na capital quanto no interior do estado, frequentemente são relatados atrasos de até 30 horas para o recebimento do auto de prisão em flagrante digital pela Polícia Civil.
De acordo com o procurador-geral de prerrogativas, Giovani Kaheler, “prolongados períodos de espera para recepção do conduzido e a adoção dos procedimentos estabelecidos para a lavratura do auto de prisão em flagrante comprometem a atuação da advocacia, notadamente, quanto aos requerimentos para defesa dos direitos do cidadão acautelado sob a tutela do Estado, o que a OAB não pode permitir”.
A Seccional Mineira destaca que os recursos tecnológicos devem ser utilizados como ferramentas para aprimorar os serviços públicos e não devem comprometer a eficiência da atuação estatal. A demora na elaboração dos autos de prisão em flagrante pode levar as vítimas de violência doméstica a desistirem de denunciar, desencorajar testemunhas e prejudicar o trabalho da Polícia Militar na segurança da população, já que os policiais ficam nas delegacias aguardando a apresentação adequada dos detidos ao delegado, entre outras situações.
Da Redação com OAB-MG