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STF proíbe Governo de Minas a contratar policias penais de maneira temporária

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a contratação de policiais penais por contratos temporários é inconstitucional e proibiu o Governo de Minas de admitir agentes pelo método. Conforme decisão, o Executivo passa a poder contratar servidores apenas por concurso público. A decisão do ministro Luiz Fux determina o prazo de 10 dias para que o governo se pronuncie.

Foto ilustrativa / Reprodução: internetFoto ilustrativa / Reprodução: internet

A decisão atende a ação ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil). Na ação, a categoria alega que a contratação temporária viola a lei estadual 23.750, que determina que o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais deve ser feito exclusivamente por meio de concurso público.

O argumento foi aceito pelo ministro Luiz Fux, que julgou pela inconstitucionalidade da medida e proibiu a contratação temporária de policiais penais em Minas. A decisão foi publicada no último dia 9 de novembro.

O ministro também enviou um ofício direcionado ao governador de Minas, Romeu Zema (Novo), e ao presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite (MDB), determinando um prazo de dez dias para que as autoridades prestem informações. Fux impôs ainda que a Advocacia Geral da União e à Procuradora-Geral da República se manifestem sobre o processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
‘Batalha vencida’

Vice-presidente da Ageppen Brasil, Luiz Gelada, celebrou a decisão do ministro Fux. Segundo ele, a contratação dos policiais penais somente via concurso vai garantir a melhor prestação de serviço. “Esta luta é antiga. O concurso tem seis etapas, enquanto a contratação temporária é uma prova de títulos e outra escrita. O certame proporciona estabilidade ao profissional e evita até envolvimento com corrupção”.

Segundo Gelada, o fato do profissional contratado temporariamente não receber Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e acerto acaba abrindo brechas para envolvimento com casos de corrupção, visto a forma de complementar o valor recebido. “Claro que temos policiais efetivos presos, mas a maioria é com contratados. Sem falar que não há investigação da forma correta”, afirma.

O vice-presidente da Ageppen Brasil informou que Minas tem 13.642 policiais penais efetivos e 2.430 contratados temporariamente. “Os números são do Portal da Transparência”, disse. Com a decisão do ministro Fux, Gelada deseja que os contratos temporários sejam encerrados, visto que, conforme explicou, o governo tem esta prerrogativa.

“Precisamos que as pessoas que fizeram o concurso público em 2021 sejam convocadas. Mas, para isso, o governo tem que homologar o certame. Precisamos de profissionais para suprir o déficit e que abraçam a causa da nossa corporação. Há turmas prontas para assumir as vagas e outras prontas para serem chamadas a fazer o curso”.

Outro fator importante para a decisão do STF, conforme levantado por Gelada, é de ter ocorrido em meio à possível aprovação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

“O RRF é nosso maior medo e agilizamos a ação no supremo, pois o governador Romeu Zema (Novo) fez um pacote de maldades com os servidores. Dentro dele está o teto de gastos. Se for aprovado, não sabemos o que acontecerá conosco”. O receio é de que com o RRF não aconteça concurso público por um determinado período.

Com O Tempo

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