O promotor de Justiça e Curador do Consumidor, Ernane Geraldo de Araújo, entrou com proposta de Ação Civil Pública Declaratória de Invalidade contra a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TCR), popularmente conhecida como taxa de coleta do lixo, sancionada em 20 de setembro de 2007 pelo Poder Executivo de Sete Lagoas. Para o promotor, a Lei 1192007, referente à taxa, fere o princípio da isonomia ou igualdade tributária. Para ele, os diversos serviços não são prestados igualmente a todos os imóveis da cidade, uma vez que há regiões em que a coleta se dá diariamente e, em outras, em dias alternados, o que não caracterizaria a cobrança como taxa.
A cobrança da taxa, com as boletas emitidas desde o começo de novembro, pegou de surpresa a população, visto que a mesma poderia ter sido feita desde janeiro deste ano. A fatura tem vencimento da primeira parcela no dia 5 de dezembro e a segunda no dia 5 de janeiro de 2009. Os valores variam de R$ 39,00 a quase R$ 80,00 para a coleta de lixo no município. A juíza Simone Lemos Botoni indeferiu o pedido de Ação do promotor. Ele recorreu com agravo de instrumento que ainda será analisado pela magistrada. A juíza, em seu indeferimento da Ação proposta, considera que os serviços prestados pelo município não são desfrutados genericamente e indistintamente pelos contribuintes.
Apesar do exposto, o promotor insiste que a taxa é inconstitucional. “A TCR, visando suportar os serviços de tratamento e disposição final de resíduos sólidos também se caracteriza pela sua indivisibilidade, o que equivale dizer que o serviço beneficia toda a coletividade. Logo, não é taxa”, considera.
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Da redação
Celso Martinelli