A Lei Orgânica do Município prevê em seu artigo 89 que, conhecido o resultado das eleições municipais, o prefeito eleito poderá formar uma Comissão de Transição para fazer o levantamento das condições administrativas do município. O mesmo texto afirma que o prefeito em exercício não poderá impedir ou dificultar os trabalhos da Comissão de Transição. Em Sete Lagoas, logo após o resultado das urnas, o engenheiro Maroca deu início à formação de sua comissão. Por seu lado, o advogado Leone Maciel – que é o prefeito em exercício até o dia 31 de dezembro – tem trabalhado com lentidão no acesso às atividades do outro grupo.
Segundo a Comissão do prefeito eleito, encabeçada desde o dia 1º pelo arquiteto Flávio de Castro, estaria sendo descumprido o artigo 107 da mesma Lei Orgânica. “Temos duas situações distintas: primeiro, as ações de preparação do governo Maroca que já estão acontecendo desde outubro. Segundo, há a transmissão oficial, com previsão legal, que, até o momento (a entrevista ao SETE DIAS, ocorreu na tarde de quarta-feira, dia 3), não se iniciou”, afirmou Flávio de Castro.
De acordo com a Lei, o prefeito Leone Maciel tem o prazo de até 30 dias antes do término do mandato para preparar e entregar ao seu sucessor e à Câmara Municipal, sob pena de praticar infração político-administrativa, relatório da situação da Administração Municipal, contendo, dentre outras, informações sobre: as dívidas do município por credor; as medidas necessárias à regularização das contas municipais no Tribunal de Contas; as prestações de contas de convênios com a União e o Estado; os contratos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos; os contratos de obras e serviços em execução; os projetos de leis em curso na Câmara Municipal; e a situação dos servidores do município (folha de pagamento e setores em que estão localizados).
Da redação – Sete Dias
Pablo Pacheco