Proposta do Executivo já foi sancionada e é válida até o próximo dia 30 de dezembro.
Foi publicada nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial do Município a Lei 7.692 que autoriza a concessão de anistia de multas e juros de dívidas tributárias do município. A proposta do Executivo que foi aprovada na Câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito Leone Maciel Fonseca só é válida até o próximo dia 30.
O contribuinte que tiver créditos tributários vencidos ou inscritos na Dívida Ativa, já parcelados ou não, poderão obter uma anistia de até 100% na multa e nos juros de mora. Existem também opções de parcelamento, mas nestas condições o percentual de abatimento é reduzido.
Quem parcelar em quatro parcelas terá uma anistia de 90%, quem dividir o débito em 5 parcelas conseguirá 75%, para 6 parcelas 50% e, finalmente, para 7 parcelas serão 25%. Os débitos incluídos nesta Lei estão relacionados com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, IPTU e ISS.
Oberdan José Garcia de Castro, Superintendente de Rendas Imobiliárias, explica que cada contribuinte deverá procurar o setor relacionado com seu tributo. Inclusive, quem estiver incluído na Dívida Ativa deverá procurar o jurídico do Município. “É preciso ressaltar que os interessados têm até o próximo dia 30 para realizar seu requerimento de anistia. Nosso prazo é muito curto e ainda temos os feriados de fim de ano”, completa. O pagamento do tributo vencido deverá ser efetuado no ato do requerimento.
Da redação com
Prefeitura Municipal de SL