Pelas novas regras, da receita do ICMS destinados aos municípios, 75% será distribuído de acordo com o Valor Adicionado Fiscal (VAF) e não mais 79,68%, como até então. Os 4,68% da diferença serão divididos da seguinte maneira: 4,14% dentro das regras do ICMS Solidário e 0,54% com base em novos critérios sociais, ambientais e no desenvolvimento de atividades esportivas e de turismo.
Os 4,14% destinados ao ICMS Solidário serão distribuídos para as cidades com baixos índices de ICMS per capita do Estado, conforme calculo da Fundação João Pinheiro (FJP). Essa distribuição vai variar de acordo com a relação entre a população de cada uma dessas cidades e a população total dos municípios beneficiados.
Aquelas cidades de menor índice de ICMS per capita serão ainda beneficiadas com a distribuição de mais 0,10% do total destinado a todos os municípios do Estado. Esse percentual será distribuído também de acordo com a relação entre a população de cada uma dessas cidades e a população total dos municípios com menores índices de ICMS.