Como se não bastasse a derrota na disputa eleitoral, candidatos a vereador em Sete Lagoas demonstram total descaso com a cidade e não retiraram os materiais de campanha das ruas. Passados mais de três meses da eleição, ainda é possível encontrar pelas ruas parte do que foi utilizado durante o processo eleitoral. Com 708 votos apurados em outubro o candidato Baiano da Cargel conseguiu apenas sujar o visual do bairro Progresso onde seu material de campanha está sucumbindo e sujando o telhando de um estabelecimento abandonado.
Mesmo sem mandato, todos devem retirar o material de campanha. De acordo com o artigo 88 da resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, “todos os candidatos, eleitos e não eleitos, partidos e coligações têm a obrigação de retirar toda a propaganda eleitoral das ruas em até 30 dias após a data da eleição”. E isto não é respeitado por alguns em Sete Lagoas.
Apesar do tempo do pleito os “sujões” estão sujeitos a punições, de acordo com o entendimento dos juízes eleitorais. A medida mais comum é a aplicação de multa, que pode ser elevada em caso de reincidência. Para que o candidato seja punido é preciso que alguém o denuncie no Tribunal Regional Eleitoral, TRE. Em Sete Lagoas as reclamações podem ser feitas pelo e-mail 263@tre-mg.jus.br.
Por Marcelo Paiva