O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar sobre a ação movida pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) contra a legislação referente às saídas temporárias de detentos. A decisão foi tomada pelo ministro Edson Fachin nessa segunda-feira (10).
Fachin fundamentou sua determinação ressaltando a relevância do tema, que, segundo ele, possui um significado especial para a ordem social e para a segurança jurídica. A Anacrim contesta a lei que restringe as saídas temporárias de presos, uma vez que o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um trecho da Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal.
Agora, somente detentos do regime semiaberto, matriculados em cursos do supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, têm direito a deixar temporariamente a prisão. A Anacrim argumenta que essa norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, além de prejudicar os direitos dos detentos ao limitar os mecanismos de reintegração à sociedade.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.663) foi distribuída ao relator Edson Fachin para análise pelo Plenário do STF.
Da redação com STF