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STF altera correção do FGTS para rendimento com base na inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), alterar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por 7 votos a 4, o entendimento que prevaleceu foi o do ministro Flávio Dino, que votou para que o FGTS renda, no mínimo, com base na inflação, seguindo sugestão do governo federal apresentada aos ministros.

Foto: STF / ilustraçãoFoto: STF / ilustração

O colegiado também decidiu que nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançarem o IPCA, caberá ao conselho curador do fundo determinar a forma de compensação. A decisão representa um ganho maior em relação ao modelo adotado atualmente. No entanto, vale apenas para depósitos futuros e não vai retroagir.

Atualmente, o dinheiro do FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) + juros de 3% ao ano. A ação analisada, protocolada pelo partido Solidariedade em 2014, pedia que o dinheiro depositado nas contas do Fundo tivessem rendimento maior, dado que a forma atual não repõe a inflação.

O resultado do julgamento está em sintonia com o que queria o governo federal. A Advocacia Geral da União (AGU) propôs ao STF corrigir os valores pela inflação. Segundo o órgão, tal proposta foi acordada com as centrais sindicais. Ao mesmo tempo, também traria menor impacto aos cofres públicos do que a correção pela poupança.

O tema é caro ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) porque impacta o setor de habitação, em especial o programa Minha Casa, Minha Vida, que utiliza recursos do FGTS para ofertar financiamento em condições mais acessíveis.

Na votação, abriram-se 3 vertentes:

  • 4 votos a favor da mudança na correção do FGTS pela poupança: Luís Roberto Barroso (relator e presidente), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin;
  • 3 votos a favor da correção pelo IPCA: Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux;
  • 4 votos pela improcedência da ação e contrários à correção: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Os ministros que votaram pela improcedência acordaram em aderir ao voto do ministro Dino caso o posicionamento fosse vencido. Ao contabilizar os votos, ficou determinado a remuneração das contas vinculadas ao Fundo na forma legal TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano + distribuição dos resultados auferidos, em valores que garantam, no mínimo, a reposição do índice oficial de inflação IPCA, em todos os exercícios.

Governo interessado no julgamento

O julgamento começou em abril de 2023. Parte da demora se deu por conta do governo federal, que trabalhou para adiar o julgamento, a fim de que uma proposta mais favorável à União fosse considerada pelos ministros.

Segundo dados da Caixa, de 1995 a 2023, o fundo financiou quase 10 milhões de unidades habitacionais. O órgão afirma que se o FGTS passasse a remunerar à poupança, haveria a “inversão da lógica da gestão do Fundo”, passando a “privilegiar a rentabilidade” em vez da aplicação nas áreas prioritárias de desenvolvimento da infraestrutura, saneamento e da moradia.

Ainda, a Caixa fez uma estimativa de 2,7 milhões de empregos que deixariam de ser criados e de 682 mil unidades habitacionais que deixariam de ser contratadas até 2030 para compensar o valor necessário para remunerar os novos depósitos no patamar da poupança.

Com Poder360



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