Na sexta-feira (28) foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 24.844, que trata do atendimento aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação, incluindo escolas de música.
A nova lei estabelece objetivos e diretrizes que devem ser seguidos pelas instituições educacionais. Entre essas diretrizes, destacam-se a disponibilização de professores e profissionais especializados para suporte pedagógico, além de profissionais para auxílio em atividades cotidianas como higiene, alimentação e locomoção, incluindo os conservatórios estaduais de música.
Originado no Projeto de Lei (PL) 1.235/23, apresentado pelo deputado Ulysses Gomes (PT), o texto foi aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28 de maio.
A legislação também prevê que o atendimento aos estudantes com necessidades específicas deve considerar a formação continuada dos professores, adaptação de tarefas escolares, flexibilização de horários e incentivo à permanência dos alunos nas escolas.
Além disso, as escolas são orientadas a levar em conta as particularidades individuais dos estudantes, considerando seu perfil biopsicossocial, faixa etária e singularidade, visando assegurar a dignidade humana, a busca pela identidade própria e o desenvolvimento das capacidades para participação cidadã, social, política e econômica dos alunos.
A nova legislação traz diversas outras diretrizes que serão implementadas para garantir um ambiente educacional inclusivo e adequado a todos os estudantes abrangidos pela lei. Entre outras diretrizes trazidas pela lei estão:
- garantia de progressão escolar sem retrocessos nos anos de escolaridade e níveis de ensino, assegurando a continuidade de estudos e a sua conclusão
- oferta de serviços e de recursos de acessibilidade, como adequação arquitetônica e disponibilização de material didático e de recursos de tecnologia assistiva
- garantia de adaptações, modificações e ajustes para o acesso dos estudantes ao currículo com equidade
- oferta de atendimento educacional especializado, de forma complementar ou suplementar, em salas de recursos multifuncionais e em classes, escolas ou serviços especializados públicos ou conveniados, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade
- disponibilização de professores e profissionais especializados para suporte pedagógico
- formação continuada dos profissionais de educação para o trabalho com metodologias inclusivas, materiais didáticos, equipamentos e outros recursos de tecnologia assistiva, bem como para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas
Fonte consultada: Assembleia Legislativa de Minas Gerais