Uma importante conquista para a inclusão foi sancionada nesta sexta-feira (12) em Sete Lagoas. A Lei nº 9886/2024, publicada no Diário Oficial do Município, estabelece penalidades para atos discriminatórios contra pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Originaria do projeto de lei nº 536/2023, tem como objetivo combater a discriminação e garantir o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência e TEA. O texto define discriminação como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão que tenha como objetivo anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos dessas pessoas.
A norma prevê diversas medidas para punir os infratores, como:
- Advertência escrita: com possibilidade de encaminhamento para palestras sobre inclusão e TEA, além da atuação como voluntário em unidades de atendimento.
- Multa de R$ 500,00: para pessoas físicas.
- Multa de R$ 1.000,00: para pessoas jurídicas.
*Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado.
Agentes públicos também serão responsabilizados
O texto também prevê a punição a agentes públicos que pratiquem atos discriminatórios no exercício de suas funções. Nesses casos, a responsabilidade será apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
O cânone determina a retirada imediata de qualquer conteúdo impresso ou publicado na internet que incite a discriminação contra pessoas com deficiência e TEA. O responsável pelo conteúdo será penalizado de acordo com a lei.