Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dessa terça-feira (16), a lei Nº 9.892/2024, que define diretrizes para a atenção à saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no município.
A lei estabelece que a atenção à saúde dessas pessoas deve ser integral, priorizando o diagnóstico precoce e o tratamento multidisciplinar, com acompanhamento por equipe especializada.
A normativa visa garantir o acesso à saúde de qualidade para essa parcela da população, através de medidas como:
- Promoção da atenção integral à saúde: Isso significa que as pessoas com TEA e TDAH terão acesso a um conjunto completo de serviços de saúde, desde o diagnóstico e acompanhamento até o tratamento e reabilitação.
- Hierarquização dos serviços de saúde: A atenção primária será valorizada, com serviços básicos de saúde mais acessíveis à população. Casos mais complexos serão encaminhados para serviços especializados.
- Tratamento multidisciplinar: As pessoas com TEA e TDAH terão acesso a um acompanhamento por equipe multiprofissional, incluindo médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros.
- Estímulo à educação em classes regulares: A lei incentiva a inclusão das pessoas com TEA e TDAH no ensino regular, sempre que possível, em um ambiente inclusivo.
- Formação de profissionais: A lei prevê a promoção de cursos e treinamentos para profissionais de saúde, pais e responsáveis sobre TEA e TDAH.
- Apoio à pesquisa científica: A lei incentiva a realização de pesquisas sobre TEA e TDAH, visando o desenvolvimento de novos métodos de diagnóstico, tratamento e acompanhamento.
- Participação social: A lei garante a participação da sociedade civil na elaboração e avaliação das políticas públicas para TEA e TDAH.
- Atendimento humanizado: A lei determina que o atendimento às pessoas com TEA e TDAH seja realizado de forma humanizada e acolhedora.
- Diagnóstico e tratamento precoce: A lei prioriza o diagnóstico e tratamento precoce dos TEA e TDAH, o que contribui para um melhor desenvolvimento das pessoas com esses transtornos.
- Inserção no mercado de trabalho: A lei incentiva a inclusão das pessoas com TEA no mercado de trabalho, através de políticas públicas que promovam a sua empregabilidade.
A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação oficial
Além desta, na sexta-feira (12) outra importante lei foi aprovada, que estabelece penalidades para atos discriminatórios contra pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA).