Deste sábado (20) até 5 de agosto é permitido realizar convenções partidárias para decidir sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras e aos cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Só podem disputar as Eleições Municipais 2024 as candidatas e os candidatos que estiverem filiados a uma legenda política e que tenham sido aprovados em convenções partidárias dentro do prazo acima.
Esses eventos reúnem filiados a uma legenda para análise de assuntos de interesse partidário ou para a escolha de candidatas e candidatos a uma eleição e a aprovação de uma eventual coligação (união de dois ou mais partidos, a fim de disputarem eleições majoritárias).
Formato
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.
A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.
Próximas datas importantes
Propaganda eleitoral
Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Prisão de eleitores
Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Data(s) de votação
1º turno – 6 de outubro de 2024
2º turno, se houver – 27 de outubro de 2024*
Horário de votação: das 8h às 17h
*Apenas para municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum dos candidatos a prefeito conquistar a maioria dos votos válidos no 1º turno. Nesse caso, disputarão o segundo turno os dois candidatos mais bem votados. Em Minas Gerais, oito municípios se enquadram nessa situação. Confira quais são e o eleitorado de cada um:
Belo Horizonte (1.992.984);
Uberlândia (530.871);
Contagem (459.110);
Juiz de Fora (390.203);
Betim (297.070);
Montes Claros (277.710);
Uberaba (238.276);
Ribeirão das Neves (213.114).
Da Redação com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)