Em uma decisão inédita em 2024, a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que proíbe práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A medida, deferida nesta quarta-feira, 4 de setembro, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais e marca a primeira intervenção judicial no Brasil para combater o assédio eleitoral no local de trabalho.
A liminar determina que a empresa, localizada em Pedro Leopoldo, se abstenha de promover qualquer evento político dentro de suas instalações e durante o horário de expediente. A decisão surge após a empresa ter sido convidada a firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) pelo MPT, o qual foi recusado, levando o caso à Justiça.
O MPT apurou que um sócio da empresa recebeu um pré-candidato à prefeitura de Pedro Leopoldo em suas instalações. O encontro, que foi amplamente divulgado nas redes sociais, foi presenciado não apenas pelos funcionários da empresa, mas também por seguidores do candidato.
Na sua decisão, a juíza Maria Irene Silva de Castro, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, destacou que o ambiente de trabalho deve estar livre de pressões políticas, especialmente durante períodos eleitorais. A juíza ressaltou que é responsabilidade do empregador garantir o respeito aos princípios constitucionais da cidadania e do pluralismo político dentro do ambiente de trabalho.
A liminar impõe multas severas para o não cumprimento das determinações. Os proprietários da empresa devem abster-se de realizar eventos políticos e debates eleitorais nas dependências da empresa durante o expediente, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por evento, além de R$ 1.000,00 por empregado que participe do evento. Qualquer manifestação política, promoção de candidaturas ou defesa de ideologias partidárias também está proibida, com multas semelhantes previstas para cada infração.
O procurador do Trabalho Hudson Machado Guimarães explicou que a decisão visa garantir a conformidade imediata das obrigações antes do julgamento final da ação, prevenindo práticas similares durante a campanha eleitoral em curso.
Denúncias de casos semelhantes podem ser feitas ao MPT por meio do site www.prt3.mpt.br. O MPT garante o sigilo das denúncias, que podem ser feitas de forma anônima.