Na quinta-feira (5), a 322ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas emitiu uma decisão no processo nº 0600311-37.2024.6.13.0322, resultante de uma representação eleitoral apresentada pela coligação “Sete Lagoas em Primeiro Lugar”. A decisão, assinada pela juíza Marina Rodrigues Brant, concede tutela de urgência para a remoção de postagens ofensivas em um perfil anônimo no Instagram.
A coligação dos candidatos Júnior Sousa (PRD) e Carol Canabrava (Avante) para os cargos de prefeito e vice, havia denunciado o perfil “CELAGOASMEMES” por veicular conteúdos caluniosos e difamatórios contra seus candidatos. De acordo com a coligação, as postagens acusam os candidatos de corrupção e homofobia, sem evidências substanciais, com o intuito de prejudicar sua imagem e influenciar negativamente o eleitorado.
A decisão judicial ordena que o Instagram remova as publicações em questão e forneça, no prazo de dois dias, as informações de identificação dos responsáveis pelo perfil, incluindo endereços IP e outros dados relevantes. Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 1.000,00 foi estabelecida.
De acordo com o processo essa medida tem com objetivo garantir a integridade do processo eleitoral e proteger os candidatos de ataques anônimos que possam comprometer a lisura da eleição. A juíza enfatizou a urgência em agir para prevenir danos irreparáveis à imagem dos candidatos, dada a potencial influência negativa das postagens as mesmas já foram removidas da plataforma.