A juíza eleitoral de Sete Lagoas determinou, na tarde deste domingo (8), a suspensão da divulgação do resultado de uma pesquisa eleitoral para a prefeitura municipal que seria divulgada nesta segunda-feira (9). A decisão, feita em caráter de urgência, ainda estipula multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem.
A liminar foi impetrada por Wanderson Geraldo de Souza Costa contra o Instituto Panorama, sediado em Coromandel, no Triângulo Mineiro, e José Carlos Pereira da Silva, responsável pela contratação da empresa.
De acordo com o pedido de impugnação, na qual o SeteLagoas.com.br teve acesso, é apresentado que o Instituto Panorama realizava uma pesquisa eleitoral para o cargo de prefeito que foi iniciada na última quarta-feira (4), com término na segunda (9), com divulgação dos resultados naquele mesmo dia. Segundo o documento, isso é um fato ilegal, já que ela desobedeceria a legislação eleitoral que rege estes procedimentos.
O documento afirma de que os responsáveis por pesquisas eleitorais tenham que registrar estas enquetes no sistema do Tribunal Superior Eleitoral até cinco dias antes da sua divulgação. É anexado uma imagem do sistema PesqEle Público indicando a data do registro da pesquisa no dia 4, e sua divulgação, no dia 9.
Ainda no pedido de impugnação, o candidato que subscreve a denúncia assinala uma “ausência de credibilidade” do Instituto Panorama, apontando inconsistências em seus procedimentos, e até uma investigação da Polícia Federal acerca de um suposto crime de falsidade material ou ideológica e financiamento ilícito de pesquisa eleitoral. O denunciante cita a condenação de um dos sócios do Instituto Panorama por falsidade ideológica em um processo criminal na cidade de Alto Rio Doce, na região mineira do Rio Doce.
O documento ainda aponta que o contratante da pesquisa é um servidor público estadual (investigador da Polícia Civil) e não seria morador de Sete Lagoas. A acusação sugere que ele não seria o verdadeiro financiador da pesquisa eleitoral, que custou R$ 18 mil. Na sequência, a peça questiona todo o processo de contratação e financiamento da pesquisa e apontam supostos vícios em sua confecção, como dados inconsistentes e a falta de impessoalidade nas perguntas feitas para as pessoas entrevistadas.
Justiça acata pedido
A magistrada Maria Rodrigues Brant, em sua decisão proferida neste domingo (8), reconhece o pedido de suspensão imediata da divulgação. A juíza aponta o prazo entre o registro da pesquisa e a sua divulgação como irregulares:
“No caso em tela, a pesquisa foi registrada junto ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) em 04/09/2024, com data prevista para sua divulgação em 09/09/2024, não respeitando, portanto o prazo determinado. Assim, é evidente o perigo da demora, pois a divulgação da pesquisa é iminente.”
O despacho ainda reforça o papel das pesquisas eleitorais com seu poder de influência perante ao eleitor, e que ela deve cumprir com a legislação vigente. Com isso, a divulgação da pesquisa está suspensa, com aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso dela ser realizada em qualquer meio.
Porém, a magistrada rechaçou alguns argumentos sobre uma ausência de credibilidade do Instituto Panorama e de condenações envolvendo o sócio da empresa e o contratante da pesquisa eleitoral. No seu despacho, a juíza ainda assinala que não existe um padrão metodológico de pesquisas, de acordo a um entendimento do TSE.